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Aviso 2546/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade - pessoal não docente, reportada a 31/12/2015 - Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia

Texto do documento

Aviso 2546/2016

Lista de antiguidade - Pessoal não docente

1 - Em complemento à alínea j) do artigo 71.º do Anexo à Lei 35/2014, 20/06, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e à necessidade de constar informação requerida para solucionar diversas situações previstas no citado diploma com base na antiguidade dos trabalhadores em funções públicas, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31/12/2015.

2 - Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 67.º e em conformidade com o artigo 110.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta no placard do átrio do Pavilhão A da Escola Sede do Agrupamento de Escolas e publicitada no sítio www.aegcc.com.

3 - O prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista é o fixado no ponto 3 do artigo 191.º (15 dias), contados nos termos do artigo 87.º, sendo ambos os articulados do CPA.

4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.

17 de fevereiro de 2016. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.

209361124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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