Lista de antiguidade - Pessoal não docente
1 - Em complemento à alínea j) do artigo 71.º do Anexo à Lei 35/2014, 20/06, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e à necessidade de constar informação requerida para solucionar diversas situações previstas no citado diploma com base na antiguidade dos trabalhadores em funções públicas, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31/12/2015.
2 - Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 67.º e em conformidade com o artigo 110.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta no placard do átrio do Pavilhão A da Escola Sede do Agrupamento de Escolas e publicitada no sítio www.aegcc.com.
3 - O prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista é o fixado no ponto 3 do artigo 191.º (15 dias), contados nos termos do artigo 87.º, sendo ambos os articulados do CPA.
4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.
17 de fevereiro de 2016. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.
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