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Despacho 3032/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nas Chefes de Divisão de Recursos Humanos e Administração, Gestão Financeira e Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Despacho 3032/2016

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação e nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ainda a coberto do Despacho (extrato) n.º 936/2016, da Adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Maria João de Andrade Godinho Cardoso do Amaral, na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Susana de Oliveira Torres Martins, e na Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos à respetiva Divisão;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto à respetiva Divisão a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

2 - Competências subdelegadas:

2.1 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pela respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2.2 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões.

3 - Subdelego também na Chefe de Divisão da DRHA, Maria João de Andrade Godinho Cardoso do Amaral, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1000,00 (mil euros) e na Chefe de Divisão da DAPAT, Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e não tenham a natureza de encargo plurianual.

4 - As Chefes de Divisão da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5 - Nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR, designo a Chefe da DGF, Susana de Oliveira Torres Martins, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho (extrato) n.º 936/2016, da Adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

17 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Vargas.

209371282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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