Rectificação DD528, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 243, de 18.10.1967, Pág. 1861
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Data:
1967-10-18
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Ao Decreto n.º 47585, que autoriza o Ministério do Exército a celebrar contrato com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1967, para a aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 10 de Março do corrente ano, pela Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, o
Decreto 47585, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: «... em qualquer altura da execução, dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o ónus especial ...», deve ler-se: «... em qualquer altura da execução dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações vincendas, caducando, na parte antecipada, o ónus especial ...».
Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/18/plain-251965.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251965.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-03-10 -
Decreto
47585 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército
Autoriza o Ministério do Exército a celebrar contrato com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1967, para a aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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