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Rectificação DD528, de 18 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 47585, que autoriza o Ministério do Exército a celebrar contrato com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1967, para a aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 10 de Março do corrente ano, pela Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, o Decreto 47585, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, onde se lê: «... em qualquer altura da execução, dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o ónus especial ...», deve ler-se: «... em qualquer altura da execução dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações vincendas, caducando, na parte antecipada, o ónus especial ...».

Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/18/plain-251965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto 47585 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército

    Autoriza o Ministério do Exército a celebrar contrato com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1967, para a aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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