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Portaria 157/91, de 21 de Fevereiro

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Sumário

APROVA AS TABELAS DE SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA E DE RENDA LIMITE PARA VIGORAREM NO ANO CIVIL DE 1991.

Texto do documento

Portaria 157/91
de 21 de Fevereiro
De acordo com o estabelecido na Lei 46/85, de 20 de Setembro, importa proceder à fixação das tabelas de subsídio de renda e de renda limite para vigorarem durante o ano civil de 1991, uma vez publicados os coeficientes de correcção extraordinária das rendas a aplicar a partir de 1 de Janeiro do mesmo ano.

A metodologia utilizada para o cálculo do subsídio foi exactamente a mesma que a seguida para a atribuição em anos anteriores, tendo-se, por isso e agora, tomado os rendimentos de 1989 e as rendas corrigidas a partir de 1 de Janeiro de 1991.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, ouvidas as associações de inquilinos, nos termos e em execução do disposto no artigo 26.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 68/86, de 27 de Março, o seguinte:

1.º As tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 1991 são as constantes do anexo I.

2.º As rendas limites para vigorarem no mesmo período são as constantes do anexo II.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 24 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-27 - Decreto-Lei 68/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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