Aviso DD4415, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 239, de 13.10.1967, Pág. 1820
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Data:
1967-10-13
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Torna público ter o Governo da República do Togo comunicado que a Convenção Referente à Protecção da Propriedade Industrial de 1883, que se aplicava no seu território até à data da sua independência, continuou a aplicar-se após aquela data.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da República do Togo comunicou ao presidente da Confederação Suíça que a Convenção Referente à Protecção da Propriedade Industrial de 1883, tal como foi revista em Lisboa em 31 de Outubro de 1958, que se aplicava no seu território até à data da sua independência, continuou a aplicar-se após aquela data.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Setembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/13/plain-251938.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251938.dre.pdf .
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