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Aviso DD4415, de 13 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República do Togo comunicado que a Convenção Referente à Protecção da Propriedade Industrial de 1883, que se aplicava no seu território até à data da sua independência, continuou a aplicar-se após aquela data.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da República do Togo comunicou ao presidente da Confederação Suíça que a Convenção Referente à Protecção da Propriedade Industrial de 1883, tal como foi revista em Lisboa em 31 de Outubro de 1958, que se aplicava no seu território até à data da sua independência, continuou a aplicar-se após aquela data.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Setembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/13/plain-251938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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