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Decreto 47984, de 6 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público vários imóveis existentes em diversos concelhos.

Texto do documento

Decreto 47984

Nos termos dos artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 1.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É classificado como monumento nacional o seguinte imóvel:

Distrito de Beja:

Concelho de Cuba - Ponte romana sobre a ribeira de Odivelas, que liga a freguesia de Vila Ruiva (concelho de Cuba) à de Alvito (concelho de Alvito).

Art. 2.º São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:

Distrito de Braga:

Concelho de Braga:

Casa oitocentista, situada no Largo das Carvalheiras e fazendo esquina para a Rua de D. Paio Mendes, em Braga.

Igreja paroquial de Santa Eulália de Tenões.

Distrito de Leiria:

Concelho de Pombal - Capela da Misericórdia de Louriçal, em Pombal, incluindo os respectivos recheio e anexo.

Distrito de Lisboa:

Concelho de Lisboa:

Dois tectos pintados existentes no Palácio das Chagas, situado na Rua das Chagas, 35, em Lisboa.

Ruínas do teatro romano dedicado a Nero, situadas na Rua de S. Mamede, ao Caldas, em Lisboa.

Distrito do Porto:

Concelho do Porto - Forte de S. João Baptista, na Foz do Douro.

Concelho de Vila do Conde - Forte de S. João Baptista, em Vila do Conde.

Distrito de Viana do Castelo:

Concelho de Ponte de Lima - Igreja de Arcozelo.

Distrito de Vila Real:

Concelho de Boticas - Cruzeiro situado na povoação de Covas do Barroso.

Distrito de Viseu:

Concelho de Lamego - Cruzeiro do Bom Jesus dos Terramotos e Perseguidos, situado no Largo do Senhor dos Perseguidos, em Lamego.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/06/plain-251909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Lima, publicando em anexos o respectivo Regulamento, assim como as plantas de ordenamento, de condicionantes e de situação existente, e aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do mesmo município.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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