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Portaria 22947, de 6 de Outubro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor.

Texto do documento

Portaria 22947

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 99500$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar, em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/06/plain-251908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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