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Decreto 47983, de 6 de Outubro

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Sumário

Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever 35511 acções do capital social da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., ao preço unitário de 275$00 por acção - Autoriza o Governo da mesma província a abrir o crédito necessário à execução da referida operação.

Texto do documento

Decreto 47983

Considerando que ficou acordado, nas negociações levadas a efeito no âmbito das disposições do Decreto-Lei 47038, de 2 de Junho de 1966, e do contrato celebrado, em 11 de Agosto do mesmo ano, entre o Governo Português e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., que a província de Angola comparticiparia no capital social desta empresa mediante a subscrição de 35511 acções, ao preço unitário de 275$00 cada uma;

Atendendo a que se impõe facultar àquela província os recursos financeiros necessários à efectivação da operarão;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a província de Angola a subscrever 35511 acções do capital social da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., ao preço unitário de 275$00 por acção.

§ único. Fica o Governo da província autorizado a abrir, desde já, o crédito necessário à execução do disposto no corpo do artigo, utilizando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos ou outros recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/06/plain-251906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-02 - Decreto-Lei 47038 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Autoriza o Governo, pelos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a modificar, nos termos constantes no presente decreto-lei, o contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 8 de Novembro de 1922 e alterado por subsequentes contratos de 23 de Abril de 1930 e 20 de Novembro de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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