Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47980, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Permite que os candidatos reprovados em Julho nas provas ou exames de aptidão para ingresso nos cursos superiores possam repetir essas provas ou exames na época de Outubro.

Texto do documento

Decreto 47980

Considerando que, como repetidas vezes tem sido afirmado, é pedagògicamente inconveniente limitar durante todo um ano a actividade dos alunos à repetição das matérias de duas únicas disciplinas;

Considerando que, tanto para o ensino superior como para os ensinos médio e secundário, se encontram em vigor disposições tomadas no sentido de, na medida do possível, se evitar aquele inconveniente, mediante a faculdade concedida aos alunos de repetirem em Outubro até dois exames em que tenham sido excluídos na primeira época;

Considerando que as provas ou exames de aptidão para ingresso nos cursos superiores não versam (salvo o caso, aliás muito especial, do curso de Arquitectura) sobre mais de duas disciplinas;

Considerando que, na lógica da orientação estabelecida, aos candidatos reprovados em Julho nessas provas ou exames deverá ser permitido repeti-los em Outubro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os candidatos reprovados em Julho nas provas ou exames de aptidão para ingresso nos cursos superiores poderão repetir essas provas ou exames na época de Outubro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/04/plain-251902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda