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Portaria 24035, de 19 de Abril

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Sumário

Fixa a lotação normal provisória a atribuir ao navio de apoio logístico S. Rafael.

Texto do documento

Portaria 24035

Tornando-se necessário fixar fixar a lotação normal provisória do navio de apoio logístico

S. Rafael:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, atribuir ao navio de apoio logístico S. Rafael, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, a lotação normal provisória anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Lotação normal provisória do navio de apoio logístico «S. Rafael»

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

Segundo-tenente ... 1

... 3

Médico naval:

Segundo-tenente ... 1

Engenheiro maquinista naval:

Primeiro-tenente ... 1

Administração naval:

Primeiro-tenente ... 1

... 6

Equipagem:

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... (ver nota a) 4

Primeiros-grumetes ... (ver nota a) 2

... 7

Artífice electricista:

Primeiro-sargento ... 1

Artífice radioelectricista:

Primeiro-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

... 2

Fogueiros-motoristas:

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 7

Primeiros-grumetes ... 3

... 13

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 3

Radarista:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 6

Carpinteiro:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Marinheiro ... 1

Sinaleiro:

Marinheiro ... 1

Enfermeiro:

Primeiro-sargento ... 1

Abastecimento:

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 4

Mergulhadores:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Taifa:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros cozinheiros ... 2

Marinheiros copeiros ... 3

... 6

... 50

(nota a) Dois devem ser apontadores; dois devem ser apontadores ou ter instrução de pontaria com alça de anel, e um deve ser aperfeiçoado em dactilografia.

Nota. - O preenchimento desta lotação deverá efectuar-se, de preferência e sempre que possível, com pessoal especializado em submarinos.

Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/19/plain-251882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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