A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24034, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo do diploma de bacharel pelas Faculdades de Letras.

Texto do documento

Portaria 24034

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o modelo, anexo à presente portaria, do diploma de bacharel pelas Faculdades de Letras, a que se refere o artigo 6.º do Decreto 48627, de 12 de Outubro de 1968.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Abril de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração

Escolar.

(ver documento original)

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 17 de Abril de 1969. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/17/plain-251873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-12 - Decreto 48627 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece os planos dos cursos correspondentes aos diversos bacharelatos e licenciaturas das Faculdades de Letras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-07 - Portaria 24115 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o modelo de diploma de bacharel pelas Faculdades de Letras - Revoga a Portaria n.º 24034.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda