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Decreto-lei 48972, de 17 de Abril

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Sumário

Regula o abono de ajudas de custo do pessoal da Armada e do Arsenal do Alfeite nomeado para fiscalizar os trabalhos de construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República Federal Alemã.

Texto do documento

Decreto-Lei 48972

Considerando a necessidade de regular o abono de ajudas de custo do pessoal que fiscaliza a construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República Federal Alemã em condições análogas às estabelecidas para o pessoal da Missão de

Construções Navais Portuguesas em França;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O pessoal da Armada e do Arsenal do Alfeite nomeado para fiscalizar os trabalhos de construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República Federal Alemã terá direito, além dos vencimentos normais, a ajudas de custo, nos quantitativos a fixar por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do

Ministro das Finanças.

2. Os quantitativos das mesmas ajudas de custo serão abonados a partir de 1 de Janeiro

do corrente ano.

Art. 2.º Os encargos do abono das ajudas de custo a que se refere o artigo anterior serão suportados pela verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para custear as despesas

com a construção das corvetas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 9 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/17/plain-251869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251869.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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