Decreto-lei 48972, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1969, Série I de 1969-04-17.
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Data:
1969-04-17
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Regula o abono de ajudas de custo do pessoal da Armada e do Arsenal do Alfeite nomeado para fiscalizar os trabalhos de construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República Federal Alemã.
Decreto-Lei 48972
Considerando a necessidade de regular o abono de ajudas de custo do pessoal que
fiscaliza a construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República
Federal Alemã em condições análogas às estabelecidas para o pessoal da Missão de
Construções Navais Portuguesas em França;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O pessoal da Armada e do Arsenal do Alfeite nomeado para fiscalizar os
trabalhos de construção das corvetas adjudicadas a estaleiros da Espanha e da República
Federal Alemã terá direito, além dos vencimentos normais, a ajudas de custo, nos
quantitativos a fixar por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do
Ministro das Finanças.
2. Os quantitativos das mesmas ajudas de custo serão abonados a partir de 1 de Janeiro
do corrente ano.
Art. 2.º Os encargos do abono das ajudas de custo a que se refere o artigo anterior serão
suportados pela verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para custear as despesas
com a construção das corvetas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 9 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/17/plain-251869.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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