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Decreto 48971, de 17 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 36702, que reorganiza os serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério - Revoga o § 3.º do artigo 44.º do citado decreto.

Texto do documento

Decreto 48971

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 45.º do Decreto 36702, de 30 de Dezembro de 1947, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 45.º Os lugares de terceiro-oficial podem ser providos, por escolha, entre indivíduos pertencentes à 3.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral ou, mediante concurso de provimento, por indivíduos aprovados em concurso de habilitação para ingresso no quadro geral administrativo que ainda não tenham obtido o respectivo provimento.

§ único. Se não se julgar conveniente adoptar a solução prevista na primeira parte do corpo deste artigo e o concurso de provimento ficar deserto, poderá o mesmo provimento efectuar-se por concurso de provas práticas, ao qual serão admitidos indivíduos que hajam sido aprovados no exame do 2.º ciclo dos liceus.

Art. 2.º Fica revogado o § 3.º do artigo 44.º do mesmo Decreto 36702.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 9 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/17/plain-251868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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