decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 45.º do Decreto 36702, de 30 de Dezembro de 1947, passa a ter aseguinte redacção:
Art. 45.º Os lugares de terceiro-oficial podem ser providos, por escolha, entre indivíduos pertencentes à 3.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral ou, mediante concurso de provimento, por indivíduos aprovados em concurso de habilitação para ingresso no quadro geral administrativo que ainda não tenham obtido o respectivo provimento.§ único. Se não se julgar conveniente adoptar a solução prevista na primeira parte do corpo deste artigo e o concurso de provimento ficar deserto, poderá o mesmo provimento efectuar-se por concurso de provas práticas, ao qual serão admitidos indivíduos que hajam sido aprovados no exame do 2.º ciclo dos liceus.
Art. 2.º Fica revogado o § 3.º do artigo 44.º do mesmo Decreto 36702.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 9 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.