Despacho 11554/2009, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 92, de 13.05.2009, Pág. 18748
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Data:
2009-05-13
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Reconhece que os donativos concedidos em 2003 e 2004 à CULTURGEST - Gestão de Espaços Culturais, S. A., para a realização do projecto «Actividades culturais 2003-2004», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 11554/2009
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 e da 1.ª
parte do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i, e da alínea
a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos os
artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se
que os donativos concedidos em 2003 e 2004 à
CULTURGEST - Gestão de Espaços Culturais, S. A.,
NIPC 502855509, para a realização do projecto
«Actividades culturais 2003-2004», que foi
considerado de superior interesse cultural, podem
usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que
os respectivos mecenas não tenham, no final do ano
ou do período de tributação em que o donativo é
atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o
rendimento, a despesa ou o património e de
contribuições relativas à Segurança Social, ou,
tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto
de reclamação, impugnação ou oposição e prestada
garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do
disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso
aplicável.
3 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Cultura,
José
António de Melo Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais,
Carlos Manuel Baptista Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/13/plain-251866.pdf ;
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