Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso-extracto 9465/2009, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Constituição de equipas de projecto no âmbito da Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ).

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9465/2009

Por despacho do Director-Geral dos Impostos de 13 de Março de 2009, foram designados coordenadores no âmbito da Missão para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte (MIQ), nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 366/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/2004 de 18 de Dezembro, das equipas de projecto do Núcleo para a Implementação da Qualidade Externa (NEQ) e do Núcleo para a Implementação da Qualidade Interna (NIQ), respectivamente, a Técnica de Administração Tributária Adjunta Nível 2, Alexandra Isabel Nascimento Gonçalves e a Técnica de Administração Tributária Nível 2, Elza Maria Guerreiro da Conceição da Silva Sequeira, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

29 de Abril de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/13/plain-251863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda