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Portaria 155/91, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Eleva de classe e altera os quadros de oficiais de vários serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 155/91
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são alterados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte:

a) É aumentado o quadro da 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa com um lugar de ajudante principal e um de primeiro-ajudante;

b) São aumentados com um lugar de primeiro-ajudante os quadros da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Santo Tirso, da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia e da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Vale de Cambra;

c) São aumentados com um lugar de segundo-ajudante os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Vila Real de Santo António, Portalegre e Seixal, do Cartório Notarial de Ílhavo e das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Caminha e Condeixa-a-Nova;

d) São aumentados com um lugar de escriturário os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Abrantes, Moura, Tondela e Odemira, do Cartório Notarial de Penalva do Castelo, da 4.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, da Conservatória do Registo Civil e Cartório Notarial de Vila Franca do Campo, dos Serviços Trianexados de Monforte e da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais;

e) É extinto, quando vagar, um lugar de escriturário na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais e na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Condeixa-a-Nova.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, é elevada à 2.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Vale de Cambra.

Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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