Portaria 155/91
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são alterados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte:
a) É aumentado o quadro da 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa com um lugar de ajudante principal e um de primeiro-ajudante;
b) São aumentados com um lugar de primeiro-ajudante os quadros da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Santo Tirso, da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia e da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Vale de Cambra;
c) São aumentados com um lugar de segundo-ajudante os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Vila Real de Santo António, Portalegre e Seixal, do Cartório Notarial de Ílhavo e das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Caminha e Condeixa-a-Nova;
d) São aumentados com um lugar de escriturário os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Abrantes, Moura, Tondela e Odemira, do Cartório Notarial de Penalva do Castelo, da 4.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, da Conservatória do Registo Civil e Cartório Notarial de Vila Franca do Campo, dos Serviços Trianexados de Monforte e da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais;
e) É extinto, quando vagar, um lugar de escriturário na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais e na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Condeixa-a-Nova.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, é elevada à 2.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Vale de Cambra.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.