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Decreto-lei 48968, de 16 de Abril

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Sumário

Promove, a título excepcional, ao posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, na situação de reforma, um primeiro-tenente da mesma classe e na mesma situação.

Texto do documento

Decreto-Lei 48968

Considerando que o primeiro-tenente Álvaro Luís de Oliveira Pessa foi reformado, a contar de 15 de Novembro de 1940, por incapacidade física proveniente de acção relevante desenvolvida na manutenção da ordem pública, na qual deu provas de excepcional firmeza e alto espírito de devoção à disciplina que, no exercício das funções em que se encontrava investido, lhe cumpria, preservar;

Considerando que, em tais circunstâncias, se verificam em relação àquele oficial as condições em que o artigo 114.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965, prevê a promoção, a título excepcional, dos oficiais reformados;

Considerando não ter sido ainda publicada a legislação especial que, nos termos da disposição citada, há-de regular aquelas promoções;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É promovido, a título excepcional, ao posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, na situação de reforma, o primeiro-tenente da mesma classe e na mesma situação Álvaro Luís de Oliveira Pessa, a contar da data do presente diploma.

Art. 2.º Ao oficial referido no artigo anterior passa a ser devida pensão de aposenção calculada, por inteiro, com base no vencimento do posto a que é promovido.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 9 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/16/plain-251839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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