Considerando que o artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros;
Considerando a aprovação, pela Comissão Europeia e ao abrigo do programa «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», do projecto «Mozambique Immigration Liaison Officer» (MOZ ILO), relativo à colocação de um oficial de ligação de imigração em Moçambique;
Tendo em conta a tendência verificada no quadro da União Europeia, que recomenda a mutualização como mecanismo adequado para o alargamento e optimização da rede de oficiais de ligação de imigração, bem como para o reforço da cooperação entre Estados;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio, em comissão de serviço, por 18 meses e por urgente conveniência de serviço, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Moçambique, o inspector Luís Filipe Quelhas, o qual, equiparado a conselheiro de embaixada, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, e do quadro de equiparação do mesmo constante, ficará colocado junto da Embaixada de Portugal em Maputo. Compete ao oficial de ligação de imigração combater e prevenir, a partir da origem, a imigração ilegal, regular os fluxos migratórios, prestando, se necessário, apoio técnico em matéria de vistos, promover acções tendentes a prevenir e a detectar o uso de documentos falsos, dinamizar o estabelecimento de contactos ao nível local e a troca de informações, bem como, apoiar a execução de medidas de regresso ao país de origem.
25 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Luís Filipe Marques Amado.
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