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Despacho 11445/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Nomeia o inspector Luís Filipe Quelhas como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Moçambique.

Texto do documento

Despacho 11445/2009

Considerando que o artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros;

Considerando a aprovação, pela Comissão Europeia e ao abrigo do programa «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», do projecto «Mozambique Immigration Liaison Officer» (MOZ ILO), relativo à colocação de um oficial de ligação de imigração em Moçambique;

Tendo em conta a tendência verificada no quadro da União Europeia, que recomenda a mutualização como mecanismo adequado para o alargamento e optimização da rede de oficiais de ligação de imigração, bem como para o reforço da cooperação entre Estados;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio, em comissão de serviço, por 18 meses e por urgente conveniência de serviço, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Moçambique, o inspector Luís Filipe Quelhas, o qual, equiparado a conselheiro de embaixada, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, e do quadro de equiparação do mesmo constante, ficará colocado junto da Embaixada de Portugal em Maputo. Compete ao oficial de ligação de imigração combater e prevenir, a partir da origem, a imigração ilegal, regular os fluxos migratórios, prestando, se necessário, apoio técnico em matéria de vistos, promover acções tendentes a prevenir e a detectar o uso de documentos falsos, dinamizar o estabelecimento de contactos ao nível local e a troca de informações, bem como, apoiar a execução de medidas de regresso ao país de origem.

25 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Luís Filipe Marques Amado.

201758805

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/12/plain-251800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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