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Decreto 48961, de 14 de Abril

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita sob o n.º 2) do artigo 180.º, capítulo 15.º, do orçamento do Ministério das Comunicações para o corrente ano económico - Introduz alterações em várias rubricas do referido orçamento.

Texto do documento

Decreto 48961

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 48902, de 8 de Março de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º

22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 3000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento do Ministério das Comunicações para o corrente ano económico sob a seguinte forma:

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:

Transportes, comunicações e meteorologia

Art. 180.º «Transportes aéreos», n.º 2) «Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa» (ver

nota f) ... 3000000$00

(nota f) Decreto-Lei 48902, de 8 de Março de 1969.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 307.º-A «Comparticipações previstas no Decreto-Lei 48902, de 8

de Março de 1969» ... 1500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 15.º, artigo 180.º, n.º 1), alínea 12 ... 1500000$00

... 3000000$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério

das Comunicações:

A observação (e) afecta à rubrica do artigo 180.º «Transportes aéreos» é eliminada.

A rubrica descrita no n.º 1) do citado artigo 180.º deverá ser aposta a mesma observação

(e).

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/14/plain-251789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-03-08 - Decreto-Lei 48902 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério das Comunicações, com carácter eventual, o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa (GNAL) e define a sua competência e constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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