22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 3000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento do Ministério das Comunicações para o corrente ano económico sob a seguinte forma:
Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:
Transportes, comunicações e meteorologia
Art. 180.º «Transportes aéreos», n.º 2) «Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa» (ver
nota f) ... 3000000$00
(nota f) Decreto-Lei 48902, de 8 de Março de 1969.Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 307.º-A «Comparticipações previstas no Decreto-Lei 48902, de 8de Março de 1969» ... 1500000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 15.º, artigo 180.º, n.º 1), alínea 12 ... 1500000$00... 3000000$00
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministériodas Comunicações:
A observação (e) afecta à rubrica do artigo 180.º «Transportes aéreos» é eliminada.A rubrica descrita no n.º 1) do citado artigo 180.º deverá ser aposta a mesma observação
(e).
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 7 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.