Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 29 de Novembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 29 de Novembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Permite que a percentagem mínima de incorporação de trabalho nacional a incorporar nos veículos de carga de peso bruto igual ou superior a 14000 kg, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44104, seja, a partir de 1 de Janeiro de 1969, inferior a 25 por cento, mas sempre superior a 20 por cento, desde que seja devidamente comprovada, caso por caso, a impossibilidade de incorporação de mais produtos nacionais.
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