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Despacho (extrato) 3025/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Criação das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Alcobaça

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3025/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 31 de outubro, torna-se pública a criação, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 10 de fevereiro de 2016, das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Alcobaça.

Subunidades Orgânicas

Capítulo I

Da Estrutura

Artigo 1.º

Estrutura

1 - Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:

a) Secção de Pessoal, Higiene e Segurança;

b) Secção de Contabilidade;

c) Tesouraria;

d) Secção de Taxas, Licenças e Metrologia;

e) Secção de Património;

f) Secção de Fiscalização;

g) Secção de Apoio Administrativo;

h) Secção de Obras Municipais.

2 - A subunidade orgânica mencionada na alínea a) do número anterior funciona na dependência da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança.

3 - As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas b) a e) do n.º 1 funcionam na dependência da Divisão Financeira.

4 - A subunidade orgânica mencionada na alínea f) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Ordenamento e Licenciamento.

5 - A subunidade orgânica mencionada na alínea g) do n.º 1 funciona na dependência do Departamento de Obras e Ambiente.

6 - A subunidade orgânica mencionada na alínea h) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Obras Municipais.

CAPÍTULO II

Das Subunidades Orgânicas

SECÇÃO I

Incumbências Comuns

Artigo 2.º

Incumbências Comuns

São incumbências comuns a todas as subunidades orgânicas:

a) Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;

b) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;

c) Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação.

SECÇÃO II

Subunidades Orgânicas

Artigo 3.º

Secção de Pessoal, Higiene e Segurança

Incumbe, designadamente, à Secção de Pessoal, Higiene e Segurança:

a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

b) Assegurar a gestão administrativa e os processamentos remuneratórios dos recursos humanos;

c) Organizar, manter atualizados e proceder à guarda dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

d) Assegurar e manter organizado o cadastro dos trabalhadores ao serviço da autarquia e o registo e controlo da respetiva pontualidade e assiduidade;

e) Assegurar a gestão administrativa das atividades ocupacional e de higiene e segurança no trabalho.

Artigo 4.º

Secção de Contabilidade

Incumbe, designadamente, à Secção de Contabilidade:

a) Efetuar os registos contabilísticos das receitas da autarquia;

b) Garantir a emissão, o processamento e o registo contabilístico das despesas da autarquia;

c) Efetuar os registos contabilísticos de natureza patrimonial;

d) Executar os registos contabilísticos relativos às receitas e despesas à guarda da autarquia;

e) Elaborar os balanços mensais à Tesouraria;

f) Garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes das atividades da autarquia.

Artigo 5.º

Tesouraria

Incumbe, designadamente, à Tesouraria:

a) Assegurar a arrecadação das receitas municipais e à guarda da autarquia;

b) Proceder ao pagamento das despesas municipais e à entrega de valores à guarda da autarquia;

c) Garantir a abertura e encerramento de contas bancárias;

d) Proceder ao movimento das contas bancárias de que a autarquia seja titular e efetuar os respetivos registos;

e) Assegurar a guarda de títulos e meios monetários.

Artigo 6.º

Secção de Taxas, Licenças e Metrologia

Incumbe, designadamente, à Secção de Taxas, Licenças e Metrologia:

a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;

b) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal que não revistam natureza urbanística e conexa;

c) Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério municipal;

d) Assegurar a gestão administrativa da atividade dos transportes coletivos de passageiros de propriedade municipal;

e) Providenciar pelo regular funcionamento do serviço municipal de metrologia;

f) Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;

g) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.

Artigo 7.º

Secção de Património

Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamentos:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da autarquia;

b) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da autarquia e respetiva avaliação;

c) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a outros registos de natureza patrimonial;

d) Assegurar a preparação dos processos relativos a atos de aquisição ou de alienação de bens imóveis e a atos de alienação de bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei.

Artigo 8.º

Secção de Fiscalização

Incumbe, designadamente, à Secção de Fiscalização, assegurar as atividades de fiscalização das iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa.

Artigo 9.º

Secção de Apoio Administrativo

Incumbe, designadamente, à Secção de Apoio Administrativo prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento do Departamento de Obras e Ambiente.

Artigo 10.º

Secção de Obras Municipais

Incumbe, designadamente, à Secção de Obras Municipais prestar o apoio administrativo necessário ao adequado funcionamento da Divisão de Obras Municipais.

17 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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