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Despacho (extrato) 3020/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Publicação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Professor Adjunto José Manuel de Barros Pinheiro Nogueira, do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3020/2016

Por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 29 de janeiro de 2016, foi ao Licenciado José Manuel de Barros Pinheiro Nogueira, autorizada a transição para o regime de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, na categoria de Professor Adjunto, da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, com período experimental de cinco anos, no Instituto Politécnico de Tomar, com efeitos a partir da data de 28 de janeiro de 2015, nos termos do artigo 9.º-A da Lei 7/2010 de 13/05, conjugado com o n.º 7 do artigo 6.º e com o n.º 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 207/2009 de 31/08, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010 de 13 de maio.

29 de janeiro de 2016. - O Vice-Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

209366682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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