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Decreto-lei 48960, de 12 de Abril

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Sumário

Cria o lugar de vice-presidente do Conselho Superior de Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 48960

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado o lugar de vice-presidente do Conselho Superior de Obras Públicas, ao qual é atribuído o vencimento correspondente à letra B, segundo o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

2. O lugar será provido por escolha do Ministro das Obras Públicas entre os directores-gerais, presidente da Junta Autónoma de Estradas, engenheiros inspectores-gerais de obras públicas e engenheiros inspectores superiores de obras

públicas.

Art. 2.º O vice-presidente do Conselho Superior de Obras Públicas, a quem compete substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, faz parte da respectiva Secção

Permanente.

Art. 3.º - 1. Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados de acordo com o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968.

2. Enquanto não se concretizarem as necessárias providências de carácter orçamental, poderão ser utilizadas as disponibilidades das dotações do orçamento do Ministério das Obras Públicas em execução consignadas ao pagamento das despesas com o pessoal do

Conselho Superior de Obras Públicas.

Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/12/plain-251771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-12 - Decreto 49236 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Com (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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