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Portaria 23030, de 24 de Novembro

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Sumário

Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe Alvor.

Texto do documento

Portaria 23030

Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória, igual à lotação completa provisória, das lanchas de fiscalização da classe Alvor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas de fiscalização daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.

Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Lanchas de fiscalização da classe «Alvor»

Lotações normal e completa provisórias

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota a) ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro (ver nota b) ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 2 Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Radiotelegrafista:

Marinheiro ... 1 Manobra:

Segundo-sargento ... 1 Total ... 7 (nota a) Pode ser da reserva naval.

(nota b) Deve ser apontador ou ter instrução de pontaria com alças de anel.

Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/24/plain-251758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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