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Decreto 48062, de 23 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 48062

Com fundamento no artigo 22.º do Decreto-Lei 48058, de 23 de Novembro de 1967;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 385550$00, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico:

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 32.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 45 dias):

(ver documento original) Capítulo 2.º-A. «Secretariado da Reforma Administrativa»:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 68.º-B. «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da instalação e funcionamento do Secretariado da Reforma Administrativa» ... 350000$00 ... 385550$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente são efectuadas as seguintes reduções nas verbas do mesmo orçamento:

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 260000$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 55550$00 ... 385550$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da Republica, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/23/plain-251741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48058 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Cria na Presidência do Conselho o Secretariado da Reforma Administrativa, define as suas atribuições e competências. Junto do Secretariado funcionará o Conselho Coordenador para a Reforma Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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