Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 385550$00, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico:
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 32.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 45 dias):
(ver documento original) Capítulo 2.º-A. «Secretariado da Reforma Administrativa»:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 68.º-B. «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da instalação e funcionamento do Secretariado da Reforma Administrativa» ... 350000$00 ... 385550$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente são efectuadas as seguintes reduções nas verbas do mesmo orçamento:
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 260000$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 55550$00 ... 385550$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da Republica, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.