A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 23027, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo.

Texto do documento

Portaria 23027

Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória igual à lotação completa provisória das lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.

Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Lanchas de fiscalização da classe «D. Aleixo»

Lotações normal e completa provisórias

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Sargentos e praças

Artilheiro:

Cabo ... 1 Artífice condutor de máquinas:

Primeiro-sargento (ver nota a) ... 1 Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Radiotelegrafista:

Marinheiro ... 1 Electricista:

Marinheiro ... 1 Fuzileiros:

Marinheiro ... 1 Primeiros-grumetes ... 2 ... 3 Total ... 10 (nota a) Quando as duas lanchas desta classe estiverem dependentes do mesmo comando, será, naquela preparada para executar serviços hidrográficos, substituído por um primeiro-sargento de manobra.

Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/22/plain-251738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-30 - Portaria 23683 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo a lotação como lotações completa e normal provisórias - Revoga a Portaria n.º 23027.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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