Decreto 48057, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1967, Série I de 1967-11-22.
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Data:
1967-11-22
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Secções desta página::
Autoriza a Câmara Municipal de Tomar a satisfazer ao Estado em dez prestações anuais uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.
Decreto 48057
Com fundamento no disposto no
Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Tomar satisfará ao Estado a importância de 45669$90, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 4575$90, vencível no último dia do mês de Abril do próximo ano, e as restantes de 4566$00 cada uma, em igual dia do mês dos anos de 1969 a 1977.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/22/plain-251736.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251736.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1938-11-23 -
Decreto-Lei
29170 -
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .
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