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Decreto 48052, de 21 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Marinha e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no seu orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 48052

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério da Marinha:

No capítulo 3.º:

Do artigo 24.º, n.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros ...» ... -1200000$00 Alínea 2 «Pessoal adido aos quadros ...» ... -300000$00 Para o artigo 26.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1500000$00 Do artigo 27.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros ...» ... -1250000$00 Para o artigo 28.º, n.º 3) «Subsídio para alimentação de sargentos ...» ... +1250000$00 Do artigo 59.º «Remunerações certas ...»:

N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -19000$00 N.º 3) «Companhia de alunos» ... -100000$00 Para o artigo 60.º, n.º 2) «Alimentação ou subsídio para alimentação a cadetes, ...» ...

+119000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 230.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00 Para o artigo 232.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +3000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, créditos especiais no montante de 46218000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 6.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 100000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 33.º, n.º 1) «Subsídios de embarque ...»:

Alínea 1 «Oficiais e cadetes ...» ... 1000000$00 Alínea 2 «Sargentos e praças» ... 3350000$00 Artigo 36.º, n.º 1) «De material de defesa ...»:

Alínea 3 «Motores, ...» ... 2600000$00 Alínea 4 «Sobresselentes de navios ...» ... 2300000$00 Artigo 38.º, n.º 4) «Desinfecção, ...» ... 50000$00

Direcção do Serviço do Pessoal

Artigo 50.º, n.º 1), alínea 1 «Edição da Lista da Armada, ...» ... 100000$00

Escola Naval

Artigo 60.º, n.º 2) «Alimentação ou subsídio para alimentação a cadetes, ...» ...

91000$00 Artigo 61.º, n.º 1) «Móveis» ... 300000$00 Artigo 62.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos ...» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis» ... 70000$00 Artigo 63.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 80000$00 Artigo 64.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Artigo 65.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1000$00 Grupo n.º 1 de Escolas da Armada Artigo 74.º, n.º 2) «Pagamento aos professores primários ...» ... 25000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos

Artigo 123.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material fixo ...» ... 2000000$00 Alínea 2 «Tanoaria ...» ... 100000$00 Alínea 3 «Material de ginástica ...» ... 9000$00 Alínea 4 «Diversos móveis ...» ... 25000$00 Artigo 124.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Grua automóvel e outros» ... 25000$00 N.º 3), alínea 1 «Reparação e beneficiação de material da nomenclatura dos depósitos ...» ... 500000$00 Artigo 125.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Combustíveis ...» ... 15000000$00 N.º 2) «Material de consumo para fornecimento às diversas unidades ...» ...

2000000$00 N.º 3) «Impressos ...» ... 300000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 500000$00 N.º 5) «Embalagens ...» ... 40000$00 Artigo 127.º, n.º 3) «Transportes» ... 300000$00 Artigo 130.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Géneros alimentícios e artigos de fardamento ...»:

Alínea 1 «Géneros alimentícios» ... 10000000$00 Alínea 2 «Artigos de fardamento» ... 5000000$00 N.º 3), alínea 1 «Edição de livros, ...» ... 100000$00

Tribunal Militar de Marinha

Artigo 164.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 245.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 2 «Instalações de água ...» ... 50000$00 Alínea 3 «Postos de transformação ...» ... 50000$00 Alínea 5 «Edifícios» ... 50000$00 N.º 3) «De móveis» ... 40000$00 ... 46218000$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 172.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha» ... 25949000$00 Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha para aquisição de géneros e artigos de fardamento» ... 15000000$00 ... 40949000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 3350000$00 Capítulo 3.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 1617000$00 ... 5269000$00 ... 46218000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua a aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/21/plain-251731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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