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Despacho DD3, de 24 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1991, Pág. 828
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Sumário

Determina que para o ano de 1991 seja fixado o número máximo de licenças especiais para o exercício da pesca com redes de arrasto de vara e de emalhar de um pano nas águas interiores não oceânicas do estuário do rio Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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