Despacho DD3, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1991, Pág. 828
- Data: 1991-01-24
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Sumário
Determina que para o ano de 1991 seja fixado o número máximo de licenças especiais para o exercício da pesca com redes de arrasto de vara e de emalhar de um pano nas águas interiores não oceânicas do estuário do rio Tejo.
Aviso
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