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Anúncio de Procedimento 1110/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação 02EL/2016 - Ampliação e Remodelação da ETAR de Vila Verde

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1110/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação 02EL/2016 - Ampliação e Remodelação da ETAR de Vila Verde

Descrição sucinta do objeto do contrato: A ETAR de Vila Verde a construir, será uma instalação convencional, com processo de tratamento por lamas ativadas em arejamento prolongado. O tratamento da fase líquida inclui as seguintes operações: Gradagem;

Desarenamento e remoção de gorduras;

Arejamento;

Decantação secundária com recirculação de lamas ativadas.

O tratamento da fase sólida inclui as seguintes operações: Elevação e espessamento gravítico de lamas;

Desidratação mecânica das lamas espessadas. Com esta conceção será possível obter um efluente depurado cuja qualidade corresponde a um nível de tratamento secundário, dando-se assim resposta às exigências de qualidade requeridas pela legislação atualmente vigente. A fase sólida do esquema de tratamento proposto é composta pelo espessamento gravítico das lamas biológicas em excesso, estabilizadas, com desidratação final das mesmas em centrífuga.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1195000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45252127

Valor: 1195000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra - União Freguesias de S. João das lampas e Terrugem

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 270 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo

Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso:

-1.ª subcategoria (estruturas e elementos de betão) da 1.ª Categoria (Edifícios e Património Construído) a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta;

-A 6.ª subcategoria (saneamento básico) da 2.ª categoria (Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e outras Infraestruturas) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;

-A 19.ª subcategoria (outras instalações mecânicas e eletromecânicas) da 4.ª Categoria (instalações elétricas e mecânicas) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;

-A 1.ª subcategoria (Instalações elétricas de utilização de baixa tensão) da 4.ª categoria (Instalações Elétricas e Mecânicas), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios: a) À experiência curricular dos candidatos

A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção e remodelação de ETAR, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2011 a 2015, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 1.500.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes; b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos."

O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4

As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria 701H/2008 de

29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.

Recomenda-se que os curriculum de empresas e/ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados.

No caso de o Concorrente ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros, devendo apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de Agrupamento. c) Capacidade ambiental

De acordo com o artigo 165, n.º 1, alínea d) do CCP, a apresentação de certificação de qualidade e ambiente conforme as normas ISSO

9001 de 2008 e ISSO 14001 de 2012 ou apresentação de outra documentação comprovativa da forma de minimizar o impacto ambiental ao abrigo de normas vigentes.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os requisitos de capacidade financeira foram definidos de acordo com o estipulado no Código dos Contratos Públicos e de acordo com despacho superior de 19 de novembro de 2014. a)O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco). b)Adicionalmente ao exigido na alínea b), o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros. i)Autonomia Financeira (capital próprio/ativo líquido) > ou = 0,15 ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante) > 1,0 iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5.

Documentos a apresentar:

Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:

-Balanço;

-Demonstração de resultados;

-Certificação legal de contas;

-Relatório do fiscal único (se aplicável);

-Deliberação de aprovação do relatório de contas;

Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser todos os acima referidos, mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/02/24

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: O júri é constituído pelo Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento, Eng.º Jorge Vilela que presidirá, pela

Chefe de Divisão da Fiscalização, Eng.ª Paula Costa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e pelo Eng.º Pedro

Francisco, como membros efetivos. Como membros suplentes a Eng.ª Mónica Morais e a Eng.ª Ana Teresa Cartaxo.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente Conselho de Administração dos SMAS de Sintra

409371541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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