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Aviso 2441/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação interna intercategorias do trabalhador, Manuel Fernando Sousa Botelho Moura

Texto do documento

Aviso 2441/2016

José Manuel de Carvalho Marques, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Para os devidos efeitos, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por seu despacho datado de 11 de janeiro de 2016, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 253/2015 de 30 de dezembro, determina a prorrogação interna intercategorias do trabalhador, Manuel Fernando Sousa Botelho Moura, detentor da carreira/categoria de assistente técnico para o exercício de funções de coordenador técnico da subunidade orgânica de armazém, oficina e equipamentos, nos termos do que dispõe o artigo 51.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, (Lei do Orçamento de Estado para 2015), que se mantém em vigor pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2016, até à entrada em vigor da Lei que aprovará o orçamento de estado para 2016.

21 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

309346107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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