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Edital (extrato) 174/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do regulamento do mercado municipal

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 174/2016

Regulamento do Mercado Municipal

Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 22 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 16 de novembro de 2015, foi aprovado o regulamento do mercado municipal, nos termos do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da internet www.cm-montalegre.pt.

6 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Manuel Orlando Fernandes Alves.

309361732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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