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Portaria 150/91, de 20 de Fevereiro

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Sumário

FIXA AS VAGAS PARA CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1990-1991, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SINDICALISMO E EDUCAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 150/91
de 20 de Fevereiro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no artigo 4.º da Portaria 28/91, de 14 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
É fixado em 20 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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