Portaria 150/91
de 20 de Fevereiro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no artigo 4.º da Portaria 28/91, de 14 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
É fixado em 20 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Sindicalismo e Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.