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Deliberação 234/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências na Dirigente da Unidade Financeira-Gestão do Fundo de Maneio

Texto do documento

Deliberação 234/2016

Delegação de Competências na Dirigente da Unidade Financeira-Gestão do Fundo de Maneio

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nas alíneas b) e g) do n.º 2 e n.º 6 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, reunido em 28 de janeiro de 2016, delibera:

1 - Em conformidade com a legislação vigente e com o Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio do ISCTE-IUL, delegar na dirigente da Unidade Financeira, Célia Maria Fialho Ramalho, a competência para a gestão do fundo de maneio do ISCTE-IUL, competindo-lhe assegurar a constituição e reconstituição do fundo de acordo com as respetivas necessidades, assegurar a guarda de valores e zelar pelas existências em cofre, manter rigorosamente atualizada a escrita da tesouraria e ainda a competência para autorizar pagamentos a dinheiro de despesas de reduzido montante em conta de fundo de maneio até ao limite anual de 1.800,00(euro) (mil e oitocentos euros).

2 - Autorizar a dirigente identificada no número anterior a autorizar, realizar e pagar as despesas através de fundo de maneio constituído por conta das seguintes contas:

(ver documento original)

3 - Ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser alvo de subdelegação.

4 - Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas.

5 - Em tudo o que não esteja previsto na presente Deliberação, ou em qualquer dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

6 - Nos termos do disposto no 3.º, do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido praticados desde 1 de janeiro de 2016, até à publicação da presente Deliberação.

28 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luis Antero Reto.

209360533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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