Delegação de Competências na Dirigente da Unidade Financeira-Gestão do Fundo de Maneio
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nas alíneas b) e g) do n.º 2 e n.º 6 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, reunido em 28 de janeiro de 2016, delibera:
1 - Em conformidade com a legislação vigente e com o Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio do ISCTE-IUL, delegar na dirigente da Unidade Financeira, Célia Maria Fialho Ramalho, a competência para a gestão do fundo de maneio do ISCTE-IUL, competindo-lhe assegurar a constituição e reconstituição do fundo de acordo com as respetivas necessidades, assegurar a guarda de valores e zelar pelas existências em cofre, manter rigorosamente atualizada a escrita da tesouraria e ainda a competência para autorizar pagamentos a dinheiro de despesas de reduzido montante em conta de fundo de maneio até ao limite anual de 1.800,00(euro) (mil e oitocentos euros).
2 - Autorizar a dirigente identificada no número anterior a autorizar, realizar e pagar as despesas através de fundo de maneio constituído por conta das seguintes contas:
(ver documento original)
3 - Ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser alvo de subdelegação.
4 - Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas.
5 - Em tudo o que não esteja previsto na presente Deliberação, ou em qualquer dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.
6 - Nos termos do disposto no 3.º, do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido praticados desde 1 de janeiro de 2016, até à publicação da presente Deliberação.
28 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luis Antero Reto.
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