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Deliberação 233/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências no ISTAR-IUL

Texto do documento

Deliberação 233/2016

Delegação de competências no ISTAR-IUL - Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura

I - Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 34.º e no n.º 2, do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, reunido em 28 de janeiro de 2016, delibera delegar, no Diretor do ISTAR-IUL - Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura, Professor Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:

1 - Autorizar despesas, no âmbito do seu orçamento próprio, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor, para a execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços celebrados com o ISCTE -IUL cuja execução esteja a seu cargo, até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros) nas seguintes rubricas:

a) Abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, se encontrem devidamente autorizadas;

b) Locação e aquisição de bens e serviços;

c) Bolsas de investigação.

2 - Para efeitos do número anterior, autoriza-se ainda a:

a) Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do ISCTE-IUL afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor;

b) Aceder ao saldo, extrato bancário e movimentos contabilísticos referentes à unidade de investigação.

II - Ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser alvo de subdelegação.

III - Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas.

IV - Em tudo o que não esteja previsto na presente Deliberação, ou em qualquer dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

V - Nos termos do disposto no 3.º, do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido praticados desde 01 de outubro de 2014, até à publicação da presente Deliberação.

28 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.

209360355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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