Por meu despacho de 22 de janeiro de 2016, proferido no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 484/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, e por despacho de 1 de fevereiro de 2016, do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, foi autorizada, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Maria Lopes Ribeiro, pertencente ao mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, para exercer funções no Tribunal Constitucional, com efeitos a partir de 1 de março de 2016.
15 de fevereiro de 2016. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.
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