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Aviso 2386/2016, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público o encerramento voluntário da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste

Texto do documento

Aviso 2386/2016

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., procedeu ao encerramento voluntário da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido oficialmente pela Portaria 602/93, de 24 de junho, e cuja denominação foi alterada pelo Despacho 7228/2002 (2.ª série), de 9 de abril.

O encerramento produz efeitos desde o final do ano letivo de 2014-2015.

Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste fica à guarda da sua entidade instituidora, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.

16 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

209361002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-24 - Portaria 602/93 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza na mesma Escola o funcionamento do curso superior de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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