Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., procedeu ao encerramento voluntário da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido oficialmente pela Portaria 602/93, de 24 de junho, e cuja denominação foi alterada pelo Despacho 7228/2002 (2.ª série), de 9 de abril.
O encerramento produz efeitos desde o final do ano letivo de 2014-2015.
Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste fica à guarda da sua entidade instituidora, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.
16 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.
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