Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o reitor é eleito pelo conselho geral nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do reitor;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo despacho normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008;
Considerando que o conselho geral da Universidade Aberta, em reunião de 3 de novembro de 2015, procedeu à eleição do Professor Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias, a qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade Aberta, para a homologação da referida eleição;
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro:
Homologo a eleição para reitor da Universidade Aberta do Professor Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
15 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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