Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 208/2016, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retificação do anúncio n.º 69/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2016 - Abertura do procedimento de ampliação da classificação das Fragas de Panóias, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no DG, n.º 136, de 23 de junho de 1910, e redenominação para Santuário de Panóias, em Panóias, freguesia de Vale de Nogueiras, concelho de Vila Real, distrito de Bragança

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 208/2016

Retificação do anúncio 69/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2016 - Abertura do procedimento de ampliação da classificação das Fragas de Panóias, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no DG, n.º 136, de 23 de junho 1910, e redenominação para Santuário de Panóias, em Panóias, freguesia de Vale de Nogueiras, concelho de Vila Real, distrito de Bragança.

Por ter saído com inexatidão o anúncio 69/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2016, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.

Assim, onde se lê «Abertura do procedimento de ampliação da classificação das Fragas de Panóias, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no DG, n.º 136, de 23 de junho 1910, e redenominação para Santuário de Panóias, em Panóias, freguesia de Vale de Nogueiras, concelho de Vila Real, distrito de Bragança» deve ler-se «Abertura do procedimento de ampliação da classificação das Fragas de Panóias, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no DG, n.º 136, de 23 de junho 1910, e redenominação para Santuário de Panóias, em Panóias, União das Freguesias de Constantim e de Vale de Nogueiras, concelho e distrito de Vila Real», onde se lê:

«1 - [...] em Panóias, freguesia de Vale de Nogueiras, concelho de Vila Real, distrito de Bragança»

deve ler-se:

«1 - [...] em Panóias, União das Freguesias de Constantim e de Vale de Nogueiras, concelho e distrito de Vila Real».

Retifica-se igualmente em anexo a planta que fez parte integrante do referido anúncio.

16 de fevereiro de 2016 - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

(ver documento original)

209362048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda