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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2016/A, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a descentralização dos procedimentos concursais para recrutamento e seleção de recursos humanos para a Administração Pública Autónoma

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2016/A

Descentralização dos Procedimentos Concursais para Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos para a Administração Pública Autónoma

A Administração Pública Autónoma é um dos resultados mais visíveis do exercício das competências político-administrativas da Região Autónoma dos Açores, por ter presença física em todas as ilhas do arquipélago, sem deixar de ser uma componente da Administração Pública do Estado, consagrada na Constituição da República Portuguesa. Impõe-se, por isso, melhorar as condições que garantam uma maior igualdade de acesso do(a)s cidadãos ou cidadãs com residência na Região Autónoma dos Açores, de forma a atenuar os efeitos da descontinuidade territorial.

O recrutamento e seleção de Recursos Humanos para a Administração Pública, incluindo a Administração Pública Autónoma, é feito através de procedimento concursal público, de acordo com a Constituição da República Portuguesa.

A Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, reconhece e assume a adoção de soluções, no âmbito do procedimento concursal para admissão de Recursos Humanos para a Administração Pública Autónoma, que garantem o cumprimento dos princípios constitucionais e legais da liberdade de candidatura, da igualdade de condição e da igualdade de oportunidades para todo(a)s os(as) candidato(a)s.

Na Região Autónoma dos Açores, ao contrário da realidade continental, a descontinuidade de território é uma barreira à igualdade de condição de acesso e oportunidades do(a)s candidato(a)s que se veem, assim, limitados no acesso a procedimentos concursais fora da sua ilha de residência, devido às despesas inerentes à deslocação para atender às fases de um procedimento concursal, sem terem, como é óbvio, qualquer garantia de virem a ser selecionados e admitidos.

Considerando que a possibilidade de descentralização dos procedimentos concursais contribui para uma maior coesão da Região, contrariando a lógica do isolamento insular.

Considerando que a descentralização dos procedimentos concursais permite aumentar a oferta pública de emprego, sem um aumento significativo da despesa pública. Porque os(as) candidato(a)s não ficariam, na prática, limitados às ofertas da sua ilha de residência, tendo acesso a uma efetiva oferta regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores a adoção, sempre que possível, de medidas de descentralização, na aplicação dos métodos de seleção obrigatórios, facultativos ou complementares, nomeadamente, através:

a) Da realização das provas de conhecimentos, numa das diversas instalações dos diferentes órgãos e respetivas delegações, da Administração Pública Autónoma, localizadas na ilha de residência dos(as) candidatos(as);

b) Da realização das entrevistas profissionais de seleção e/ou de avaliação de competências, por videoconferência, disponibilizadas numa das diversas instalações dos diferentes órgãos e respetivas delegações, da Administração Pública Autónoma, localizadas na ilha de residência dos(as) candidatos(as);

c) Da deslocação dos membros do Júri à ilha de residência dos(as) candidatos(as), sempre que tal se torne necessário, em função da obrigatoriedade da aplicação das provas de avaliação psicológica e/ou provas físicas e exames médicos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2516135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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