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Portaria 24011, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova o programa a adoptar nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial dos estabelecimentos prisionais.

Texto do documento

Portaria 24011

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial dos estabelecimentos prisionais:

I

Para aspirantes

A) Regime jurídico dos funcionários públicos 1. Condições para provimento dos lugares públicos em geral, e em especial dos serviços prisionais; documentação exigida, investidura.

2. Principais deveres dos funcionários públicos; regime disciplinar, de faltas e licenças.

B) Serviços prisionais

Noções elementares sobre a organização dos serviços prisionais portugueses. A Direcção-Geral como organismo superior de coordenação e superintendência.

C) Serviços de secretaria

1. Prova de dactilografia.

2. Redacção de ofícios e requerimentos.

II

Para terceiros-oficiais

A) Regime jurídico dos funcionários públicos 1. Condições para o provimento dos lugares públicos em geral, e em especial dos serviços prisionais; documentação exigida, investidura.

2. Principais direitos e deveres dos funcionários; regime disciplinar, de faltas e licenças.

B) Serviços prisionais

Noções sobre a organização dos serviços prisionais portugueses. A Direcção-Geral como organismo superior de coordenação e superintendência.

C) Serviços de secretaria e contabilidade

1. Prova de dactilografia.

2. Redacção de requerimento e ofícios.

3. Condições para o internamento nos estabelecimentos prisionais.

4. Condições a verificar na soltura dos reclusos.

5. Comunicações a fazer no caso de evasão de presos.

6. Contagem de tempo de pena.

7. Prazos a observar nas propostas a fazer aos tribunais de execução das penas.

8. Orçamento Geral do Estado:

a) Conhecimento elementar da sua organização;

b) Noções gerais da classificação das receitas e despesas.

9. Principais diferenças entre conta e orçamento.

10. Vencimentos e salários do pessoal.

11. Salários de reclusos.

III

Regime dos concursos

1. Os concursos constam de provas escritas e orais:

a) As provas escritas têm a duração de duas horas;

b) As provas orais têm a duração mínima de trinta minutos;

c) As provas de dactilografia são eliminatórias.

2. A classificação dos candidatos é feita nos termos do artigo 34.º do Decreto 40738,

de 24 de Agosto de 1956.

Ministério da Justiça, 2 de Abril de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/02/plain-251608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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