A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24011, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o programa a adoptar nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial dos estabelecimentos prisionais.

Texto do documento

Portaria 24011

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial dos estabelecimentos prisionais:

I

Para aspirantes

A) Regime jurídico dos funcionários públicos 1. Condições para provimento dos lugares públicos em geral, e em especial dos serviços prisionais; documentação exigida, investidura.

2. Principais deveres dos funcionários públicos; regime disciplinar, de faltas e licenças.

B) Serviços prisionais

Noções elementares sobre a organização dos serviços prisionais portugueses. A Direcção-Geral como organismo superior de coordenação e superintendência.

C) Serviços de secretaria

1. Prova de dactilografia.

2. Redacção de ofícios e requerimentos.

II

Para terceiros-oficiais

A) Regime jurídico dos funcionários públicos 1. Condições para o provimento dos lugares públicos em geral, e em especial dos serviços prisionais; documentação exigida, investidura.

2. Principais direitos e deveres dos funcionários; regime disciplinar, de faltas e licenças.

B) Serviços prisionais

Noções sobre a organização dos serviços prisionais portugueses. A Direcção-Geral como organismo superior de coordenação e superintendência.

C) Serviços de secretaria e contabilidade

1. Prova de dactilografia.

2. Redacção de requerimento e ofícios.

3. Condições para o internamento nos estabelecimentos prisionais.

4. Condições a verificar na soltura dos reclusos.

5. Comunicações a fazer no caso de evasão de presos.

6. Contagem de tempo de pena.

7. Prazos a observar nas propostas a fazer aos tribunais de execução das penas.

8. Orçamento Geral do Estado:

a) Conhecimento elementar da sua organização;

b) Noções gerais da classificação das receitas e despesas.

9. Principais diferenças entre conta e orçamento.

10. Vencimentos e salários do pessoal.

11. Salários de reclusos.

III

Regime dos concursos

1. Os concursos constam de provas escritas e orais:

a) As provas escritas têm a duração de duas horas;

b) As provas orais têm a duração mínima de trinta minutos;

c) As provas de dactilografia são eliminatórias.

2. A classificação dos candidatos é feita nos termos do artigo 34.º do Decreto 40738,

de 24 de Agosto de 1956.

Ministério da Justiça, 2 de Abril de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/02/plain-251608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda