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Despacho DD5398, de 1 de Abril

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Sumário

Orçamento de receita e despesa para 1969 da Missão de Recolha e Processamento de Dados sobre a Investigação Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Orçamento

Orçamento de receita e despesa para 1969

Receita

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Subsídio concedido pela Junta de investigações do Ultramar nos termos do § 2.º do n.º 10.º da Portaria 22733, de 20 de Junho de 1967, e por força das dotações que lhe foram atribuídas nos termos do Decreto 34177, de 6 de Dezembro de 1944, para

1969» ... 20000$00

Artigo 2.º «Verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1969 [capítulo X, artigo 2029.º, n.º 4), alínea h)]» ... 500000$00

... 520000$00

Despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 160000$00 Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 140000$00 Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 220000$00

... 520000$00

O Presidente da Comissão de Planeamento da Investigação Científica e Tecnológica,

Hélder José Lains e Silva.

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 12 de Março de 1969. - O

Presidente, Carlos Krus Abecasis.

Aprovado. - Em 12 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/01/plain-251606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-12-06 - Decreto 34177 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Insere disposições atinentes a regular a inscrição de verbas no capítulo 10º da tabela de despesa dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-20 - Portaria 22733 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria, na Junta de Investigações do Ultramar, a comissão de planeamento da investigação científica e tecnológica, com a incumbência de habilitar o Ministério a planear as correspondentes actividades em função do desenvolvimento económico-social e a fornecer ao Ministério da Educação Nacional os elementos de que carece para a tarefa cometida à comissão interministerial criada pela Portaria n.º 21570, de 14 de Outubro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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