Decreto do Presidente da República 45/2009, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 89/2009, Série I de 2009-05-08.
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Data:
2009-05-08
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Ratifica o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.
Decreto do Presidente da República n.º 45/2009
de 8 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2009, em 27 de Março de 2009.
Assinado em 22 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251578.pdf ;
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