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Decreto do Presidente da República 45/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Ratifica o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 45/2009

de 8 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2009, em 27 de Março de 2009.

Assinado em 22 de Abril de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Maio de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/08/plain-251578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251578.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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