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Portaria 24008, de 31 de Março

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 24008

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 7017$50, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 15.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida

tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/31/plain-251575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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