Portaria 24008, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1969, Série I de 1969-03-31.
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Data:
1969-03-31
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano.
Portaria 24008
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
da importância de 7017$50, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 15.º
«Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos
económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho
Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das
disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços
próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao
pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida
tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho
de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/31/plain-251575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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