Decreto 48945, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1969, Série I de 1969-03-31.
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Data:
1969-03-31
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contrato para fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de avião nos anos de 1969, 1970 e 1971 à Força Aérea Portuguesa.
Decreto 48945
Tendo em vista as disposições do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e
Contabilidade da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de combustíveis
líquidos e de lubrificantes auto e de avião nos anos de 1969, 1970 e 1971 à Força Aérea
Portuguesa, pela importância de 487500000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não
pode, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 160000000$00
Em 1970 ... 162500000$00
Em 1971 ... 165000000$00
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano
que lhe antecede.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas -
Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 26 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/31/plain-251570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251570.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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