Declaração DD10715, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 260, de 08.11.1967, Pág. 1944
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Data:
1967-11-08
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1500000$00 Para o n.º 4) «Pessoal assalariado»:
Pessoal admitido nos termos dos artigos 32.º e 33.º da lei orgânica ... +1500000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/08/plain-251494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251494.dre.pdf .
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