Aviso (extrato) n.º 2323/2016
Manutenção do reconhecimento de organismo de controlo e certificação
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 21 de janeiro de 2016, a manutenção do reconhecimento da APCER - Associação Portuguesa de Certificação como Organismo de Controlo e Certificação (OC) para o regime de qualidade/esquema de certificação - Modo de Produção Biológico, na(s) categoria(s) de produto/atividade:
Produtos agrícolas vivos ou não transformados (não inclui aquicultura e algas marinhas).
2 - O presente reconhecimento encontra-se condicionado pelo período de um ano, período durante o qual será aferida a eficácia das medidas corretivas implementadas por este OC e reavaliado o cumprimento dos requisitos necessários ao seu reconhecimento.
3 - A manutenção do reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação (OC) obriga a APCER - Associação Portuguesa de Certificação ao cumprimento do disposto nos n.os 4 e 8 do Anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho e anula a extensão do reconhecimento inicial na categoria de produto/atividade «Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios», concedida em 25 de julho de 2013, à APCER - Associação Portuguesa de Certificação.
15 de fevereiro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.
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