Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2016
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2015, de 24 de novembro, autorizou a realização da despesa com aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., tendo delegado no então Ministro da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão do respetivo procedimento pré-contratual.
Ao abrigo da referida Resolução foi subdelegada na Secretária-Geral do Ministério da Saúde, pelo Despacho 13728-L/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro, a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para a aquisição dos serviços em causa.
Com a cessação de funções do XX Governo Constitucional, operou-se a extinção, por caducidade, da delegação e da subdelegação de poderes acima referidas, de acordo com o disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo. Neste sentido há necessidade de proceder a uma nova delegação de competências para a prática dos atos necessários no âmbito da autorização concedida pela referida Resolução.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o ano de 2016, no âmbito do procedimento pré-contratual lançado ao abrigo do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2015, de 24 de novembro.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito do procedimento referido no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de fevereiro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.